Você sabe se precisará declarar Imposto de Renda esse ano?

(por Pedro Neto)

Hora de responder a grande questão anual: Terei que declarar o Imposto de Renda?

Para saber se você é obrigado a apresentar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, será necessário avaliar diversos fatores, alguns relacionados aos seus rendimentos salariais, outros relacionados a outros rendimentos provenientes de outras fontes ou atividades, o valor de seu patrimônio, entre outros.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

No que se refere aos rendimentos salariais, ou outros rendimentos tributáveis, será obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda o contribuinte que, no ano calendário de 2018, recebeu valores superiores a R$ 28.559,70.

Vale lembrar que são considerados rendimentos tributáveis não apenas aqueles recebidos de pessoas jurídicas, mas também os recebidos de pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis e rendimentos de trabalho não assalariado.

RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE

São obrigados a declarar tais rendimentos os contribuintes que, no ano de 2018, receberam tais valores em montante superior a R$ 40.000,00.

Dentre os rendimentos enquadrados nesta modalidade, destacam-se aqueles referentes ao 13º salário, lucros e dividendos, parcela isenta de proventos de aposentadoria, pensão ou aposentadoria por moléstia grave, rendimentos de cadernetas de poupança, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros.

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS

Está obrigado a declarar o contribuinte que obteve, em qualquer mês do ano calendário, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito a incidência de Imposto de Renda, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Importante destacar que, nestes casos, é também obrigatória a apuração dos Ganhos de Capital através de programa específico disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, além do recolhimento do Imposto de Renda eventualmente devido, no mês subsequente ao em que foi apurado o Ganho de Capital.

RENDIMENTOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL

Caso você exerça atividades rurais e auferiu receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendários anteriores, necessitará apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF.

RESIDENTES NO BRASIL

Caso você tenha passado algum tempo fora do país, e retornou ao país na condição de residente no Brasil, permanecendo nesta condição em 31 de dezembro, também precisará declarar o IRPF.

A mesma condição se aplica aos estrangeiros que ingressaram no país, na condição de residentes, e assim permaneceram até o final do ano-calendário.

REALIZOU VENDA DE IMÓVEIS E OPTOU PELA ISENÇÃO DE IR

Aquele contribuinte que, ao elaborar a declaração de ganho de capital na alienação de bens imóveis optou pela isenção de IR, em função da aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país em um prazo de até 180 dias contados da data do contrato de venda, será igualmente obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF.

BENS E DIREITOS

E por último, porém não menos importante, será obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF aquele contribuinte que, em 31 de dezembro de 2018, possuir bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00

E SE EU ATRASAR A ENTREGA DE MINHA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPR?

Os contribuintes que entregarem em atraso sua declaração de ajuste anual do IRPF estarão sujeitos a multa no valor de 1% a.m., apurado sobre o valor do imposto devido ou lançado de ofício, respeitado o valor MÍNIMO de R$ 165,74.

EVITE CAIR NA MALHA FINA E EVITE MULTAS!

Conforme já mencionei anteriormente, são muitos detalhes, além daqueles já sumarizados neste Blog, e que demandam muita atenção por parte dos contribuintes ou que também exigem auxílio profissional.

Desta forma, caso você tenha dúvidas em relação ao assunto ora discutido, entre em contato conosco.

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