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Terça, 23 Abril 2019 12:00

IRPF - Reta Final

(por Pedro Neto)

Todos os anos é a mesma coisa: o prazo para entrega do IRPF se aproximando e muitos contribuintes ainda nem separaram seus documentos.

Ou pior: pensam “ah, eu nem preciso declarar...”, mas muitas vezes estão enganados.

Como eu já mencionei aqui no blog, diversos fatores relacionados aos rendimentos salariais, outros rendimentos e patrimônio pessoal determinarão esta obrigatoriedade (http://www.expertpericias.com.br/blog/voce-sabe-se-precisara-declarar-imposto-de-renda-esse-ano.html).

Também comentei que existe um risco real em omitir a declaração de Imposto de Renda Pessoa física pois, o leão da Receita Federal está de olho em você (http://www.expertpericias.com.br/blog/fique-esperto-a-receita-federal-sabe-quem-omite-declarar-o-imposto-de-renda-pessoa-fisica.html).

Estão aqui reunidas então as respostas para as principais dúvidas que tenho recebido de meus clientes e de pessoas que me consultam. Confira!

DEPENDENTES – DECLARAÇÃO EM CONJUNTO:

Muitos contribuintes não sabem, mas ao incluir seus filhos e cônjuges como dependentes, devem também considerar eventuais proventos por eles recebidos.

Dependendo do valor destes rendimentos, os quais serão somados àqueles recebidos pelo contribuinte titular, a carga tributária pode ser aumentada em valor superior até às deduções obtidas com o dependente.

Isto posto, se faz importante a avaliação caso a caso ou seja, se é mais benéfico declarar em conjunto ou separadamente.

CARNÊ-LEÃO

Um dos pontos que normalmente não são observados pelos contribuintes é a obrigatoriedade de recolhimento do “carnê-leão”, principalmente aqueles recebidos de outras pessoas físicas a título de trabalho sem vínculo empregatício, locação de bens móveis e imóveis e pensões alimentícias.

Sempre que o somatório de tais proventos for superior ao montante R$ 1.903,98 em um mês será necessária a apuração do Imposto de Renda a pagar, o que pode ser feito através do “Programa de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física com Recolhimento Mensal Obrigatório” – Carnê Leão, disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/carne-leao )

Importante destacar que o não recolhimento do carnê leão sujeita o contribuinte a multas e juros sobre o valor devido. Tais multas podem chegar a 50% do valor do imposto devido!

Portanto, sempre oriento meus clientes a efetuarem o recolhimento dos carnês leão em bases mensais!

Entretanto, para os casos em que tais pagamentos não foram efetuados, é primordial efetuar tais recolhimentos antes de finalizarem suas declarações de ajuste anual do IRPF visto que, embora pagos em atraso, neste caso a multa pelo atraso será de no máximo 20%.

EM PAZ COM O LEÃO

Enfim, são muitos tópicos a serem observados pelos contribuintes, para que possam cumprir com suas obrigações fiscais e dormir em paz, com a certeza de que não serão importunados pelo “Leão”.

É justamente para proporcionar esta tranquilidade aos clientes que o serviço da Expert é diferenciado, os acompanhando durante todo o ano em suas necessidades, tais como na elaboração do carnê leão, apuração de ganho de capital na alienação de imóveis, entre outros.

Entre em contato e nos conte quais as suas dúvidas. Será um grande prazer ajudá-lo!

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Segunda, 08 Abril 2019 16:58

Peritos, os Auxiliares da Justiça

(por Pedro Neto)

Talvez você já saiba a resposta, mas lá vai a pergunta: você sabe o que são e o que fazem os AUXILIARES DA JUSTIÇA?

Pois bem, diversas são as modalidades de atividades desempenhadas pelos auxiliares da justiça, dentre as quais destaco a dos mediadores/conciliadores, síndicos/administradores, leiloeiros, corretores de imóveis penhorados, tradutores  e a de PERITO.

Mas, o que exatamente faz um PERITO?

Para começar, vejamos o que diz o artigo 156 do novo código civil brasileiro:

Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

Em linhas gerais, sempre que o juiz depender de conhecimentos que sejam estranhos à sua área de formação e especialização, deverá ser assistido por um perito, ou seja, um ESPECIALISTA na matéria a ser esmiuçada de forma a prover informações que subsidiem as decisões a serem tomadas.

De acordo com a modalidade de PROVA TÉCNICA a ser elaborada, será nomeado um PERITO: um contador, economista, administrador, engenheiro, médico e assim por diante, essa escolha dependerá do OBJETO de análise em cada processo judicial.

Por exemplo: no caso de um litígio na área financeira, poderão ser nomeados contadores, administradores ou economistas; em litígios ligados à área de saúde, serão nomeados médicos; em demandas na área de construção civil, serão nomeados engenheiros civis, e assim por diante.

Muitos profissionais têm buscado atuar como auxiliares da justiça, entretanto é como que se deparem com algumas dificuldades.

Antes de entrar neste ramo de atuação, é importante ao profissional conhecer todas as etapas deste processo, para depois focar no resultado final do trabalho pericial, que é prover uma PROVA TÉCNICA para subsidiar o juízo quando de suas decisões meritórias.

A fim de apresentar uma visão geral das etapas do serviço pericial, apresento na sequência as principais fases que serão enfrentadas pelo perito desde sua nomeação até a solução da controvérsia em questão.

Esta é a parte mais simples do processo, ou seja, conhecer tudo o que ocorre desde a nomeação até a prolação de sentença nos autos em que o perito foi nomeado.

Mas como proceder em cada uma dessas fases? Como fazer um bom planejamento, com base em todos os documentos processuais? Qual a complexidade do trabalho a ser realizado? Como mensurar honorários justos para auxiliar aquele juiz que depositou confiança em seus serviços? Como elaborar uma boa proposta? Como elaborar um bom laudo pericial?

Todas estas questões requerem tempo e esforço por parte daqueles profissionais que optam por trilhar como auxiliares da justiça. Somente o tempo, o estudo e o trabalho irão consolidar e capacitar as habilidades de um verdadeiro “Expert”.

Já existem diversos cursos de especialização que visam preparar aqueles profissionais que almejam atuar nesta notável atividade profissional. Todavia, nem sempre esses cursos atendem aquele objetivo ESPECÍFICO que o profissional procura; ou ainda, pode ser que o curso não esteja disponível em sua área de residência, ou não seja acessível financeiramente.

É visando suprir estas lacunas e prover CONHECIMENTO de uma forma dinâmica e customizada às necessidades de cada profissional, que venho até vocês questionar:

Você já pensou em atuar como AUXILIAR DA JUSTIÇA, na posição de PERITO nomeado pelo juízo? Ou então, já pensou em atuar como AUXILIAR DA JUSTIÇA, mas assistindo as partes litigantes como seu ASSISTENTE TÉCNICO?

O objetivo é te ajudar!

Entre em contato conosco e nos conte o que busca. Será um grande prazer ajudá-lo a ingressar neste fascinante ramo das atividades periciais.

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Telefone: (41) 3503-9499

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Email: pedroneto@expertpericias.com.br

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