Isenção de IRPF para aposentados?

(por Pedro Neto)

Você é aposentado? Caso positivo, será necessário que você declare os benefícios de sua aposentadoria como um rendimento tributável, tal como qualquer outro contribuinte.

Porém, existe uma exceção, para aqueles aposentados que receberem até o montante de R$ 1.903,98 mensalmente, e que tiverem idade igual ou superior a 65 anos.

Os contribuintes aposentados e que se encaixam nessa descrição poderão declarar como isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, até o montante de R$ 24.751,74 (ou seja, treze salários mensais no valor de R$ 1.903,98 cada).

COMO DECLARAR OS VALORES QUE SUPERAM O LIMITE DE ISENÇÃO?

Regularmente, ao elaborar os comprovantes de rendimentos, as fontes pagadoras informarão os valores nas suas respectivas linhas de contribuição, ou seja, o valor ISENTO, no montante máximo de R$ 24.751,74 será informado na seção RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS sob a rubrica PARCELA ISENTA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO (65 ANOS OU MAIS).

Os valores percebidos acima deste limite, serão informados pelas fontes pagadoras na sessão RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e tal qual deverão ser declarados.

E SE EU TIVER MAIS DE UMA FONTE DE RENDA?

Diversos aposentados possuem mais de uma fonte de renda, como por exemplo, a aposentadoria recebida do INSS, e os proventos recebidos de previdência complementar.

Cada uma destas fontes pagadoras informará o valor dos rendimentos de aposentadorias isentos, porém somente UM deles será passível desta isenção.

Por exemplo, se o FULANO DE TAL possui duas fontes de rendimentos, uma na empresa “X” e outra na empresa “Y”. Mesmo que as duas fontes pagadoras destaquem montantes relativos à Parcela isenta dos proventos de aposentadoria reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), esses valores podem sim ser tributados.

O limite máximo de isenção permitido para aposentados com idade a partir de 65 anos é de R$ 24.751,74 ao ano. Desta forma, um destes dois rendimentos, caso ultrapassem esse valor, embora informado como “ISENTO”, deverá ser declarado como RENDIMENTO TRIBUTÁVEL, a fim de que a declaração seja passível de envio para a Receita Federal do Brasil.

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