IRPF 2021: Você está preparado?

por Pedro Neto

Todo ano é a mesma coisa: temporada de verão terminando, fim das folias de carnaval, retorno às aulas e ao trabalho e também hora de prestar contas ao Leão do Imposto de Renda.

AS PRINCIPAIS PERGUNTAS

Fica aqui a pergunta: você está preparado? Sabe se é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física? Sabe quais os documentos serão necessários? Qual o prazo para o recebimento dos informes de rendimentos das fontes pagadoras? Como obter os informes de rendimentos junto aos bancos e outros fornecedores de serviços, tais como planos de saúde e instituição de ensino? Qual o prazo para entregar a declaração? Pois bem, são muitas dúvidas.

Elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física não é uma tarefa impossível de ser realizada pelos próprios contribuintes, mas demanda conhecimentos relativamente avançados, além de tempo livre, o que nem todos possuem. É justamente por isso que o auxílio de um profissional habilitado faz toda a diferença.

APENAS O RENDIMENTO SALARIAL?

É possível que você, contribuinte, com base em seus rendimentos obtidos no ano base de 2020 nem precise declarar. Todavia, essa análise não pode se limitar apenas aos rendimentos salariais.

Por exemplo, qual o valor de seu patrimônio, de seus bens e direitos? Você é profissional liberal e prestou serviços para empresas ou pessoas físicas? Recebeu valores relativos a ações judiciais, como ações trabalhistas? Desenvolve atividades rurais na forma de pessoa física? A análise destes e muitos outros fatores e premissas pode resultar na obrigatoriedade de declaração do IRPF.

CRUZAMENTO DE DADOS CADA VEZ MAIS ÁGIL E DETALHADO

Como tem sido amplamente divulgado através das mídias, principalmente através da internet, o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal do Brasil está mais detalhado e ligeiro a cada ano que passa.

Por exemplo, a partir deste ano, o contribuinte saberá se caiu na famigerada “MALHA FINA” em 24 horas após a entrega de sua declaração de IRPF. E como isso ocorre? Com base no cruzamento das informações declaradas pelo contribuinte e aquelas informadas pelas fontes pagadoras, sejam elas empregadoras ou tomadoras de serviços.

O laço está sendo cada vez mais apertado. Desde 2018, os contribuintes devem prestar informações adicionais em suas declarações de IRPF, tais como o RENAVAN de seus veículos, o número do IPTU e da matrícula de seus imóveis.

“E como isso me afeta?”, você pode perguntar. Pois bem, tais informações possibilitam à Receita Federal efetuar outros cruzamentos de dados, tais como aqueles relativos à compra e venda de bens e identificar possíveis sonegações do Imposto de Renda devido sobre os lucros eventualmente auferidos na alienação de tais bens.

“Mas eu também tenho que pagar imposto de renda quando vendo um imóvel ou automóvel?” A resposta é: possivelmente sim, mas isso depende do caso. É por isso que o contribuinte deve, quando da venda de tais bens, apurar se ocorreu eventual “GANHO DE CAPITAL” em tal operação.

EVITE CAIR NA MALHA FINA

Enfim, são muitos detalhes, e importante frisar que não foram mencionados aqui outros casos importantes, que também são merecedores de atenção por parte dos contribuintes ou que também exigem auxílio profissional.

Portanto, caso você tenha dúvidas em relação ao assunto ora discutido, recomendo que busque informações junto a um profissional habilitado neste tema. Posso afirmar, com certeza, que isso lhe trará segurança e evitará possíveis “dores de cabeça” no futuro.

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