Ganhos de Capital na Venda de Bem Imóvel

(por Pedro Neto)

Você sabia que uma das condições que pode obrigar um contribuinte a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é justamente a ocorrência de ganhos de capital na alienação de bens imóveis?

Muitos contribuintes fazem questionamentos a respeito deste tema, motivo pelo qual apresento este pequeno artigo.

OBRIGATORIEDADE NA APRESENTAÇÃO DA DIRPF

Conforme divulgado pela RFB do Brasil, dentre outras condições, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2019, ano calendário 2018 o contribuinte que “3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;”

Ou seja, aqueles que obtiveram qualquer ganho de capital na alienação de bens e direitos, dentre os quais se enquadram os BENS IMÓVEIS, será obrigado a apresentar da DIRPF, independentemente do valor do eventual ganho de capital obtido.

COMO APURAR O GANHO DE CAPITAL DA VENDA DE BENS IMÓVEIS?

O grande problema observado em relação a este tema é que, muitos contribuintes, por total desconhecimento da obrigatoriedade desta apuração de GANHO DE CAPITAL, acabam por não realizar tal levantamento e, pior ainda, não recolhem o Imposto de Renda que seria devido.

Tal apuração é realizada através de programa específico disponibilizado pela Receita Federal através de seu site na internet , chamado Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP.

Tal aplicativo permitirá ao contribuinte apurar eventual Imposto de Renda devido, equivalente ao percentual de 15% sobre os ganhos auferidos, o qual deverá ser pago no mês subsequente ao recebimento do valor obtido na venda.

E SE EU NÃO APUREI O GANHO DE CAPITAL E NÃO PAGUEI O IMPOSTO DEVIDO?

Muitos são os casos em que o contribuinte só toma conhecimento da obrigatoriedade de pagamento de tal imposto quando da elaboração de sua declaração anual do IRPF.

E como resolver tal encrenca?

A resposta é: apurando o ganho de capital obtido, ainda que tardiamente, e efetuando o pagamento do imposto devido, o qual será acrescido de multa de 20% sobre o imposto devido, além de multa de 1% ao mês, limitada a 20%.

COMO ME RESGUARDAR DESTE TIPO DE PROBLEMA?

A resposta a este problema é relativamente simples: busque sempre informações atualizadas no site da Receita Federal ou consulte um profissional de sua confiança!

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