Fique esperto! A Receita Federal sabe quem omite declarar o Imposto de Renda Pessoa Física

(por Pedro Neto)

Como eu já mencionei nos primeiros posts, a Receita Federal possui cada vez mais dados que permitem efetuar os cruzamentos entre as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e aquelas informadas (ou não) pelos contribuintes.

Em função disso, é cada vez mais importante que você saiba se está obrigado (ou não) a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Pode ser que você imagine estar em dia com a Receita Federal, e descubra da pior forma que não está.

A EVOLUÇÃO DO MÉTODO DE APRESENTAÇÃO DA DIRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Ainda lembro-me dos tempos em que costumava fazer as declarações de imposto de renda em formulários físicos. Tudo podia ser feito até mesmo a mão, mas eu costumava utilizar a velha máquina de escrever Wanda de meu pai, sempre utilizando papel carbono, para manter uma cópia fiel da declaração.

Munido de papel, lápis e calculadora (planilhas eletrônicas? Não!!!), cumpria minha obrigação, para depois entregar a declaração diretamente na Receita Federal. Haviam outras opções para entrega, mas sempre preferi garantir que minha declaração chegasse em seu destino final.

Os tempos evoluíram, a Receita Federal passou a possibilitar a apresentação das declarações na forma digital, inicialmente em disquetes e, posteriormente pela internet e hoje até mesmo através de smartphones ou tablets.

Logicamente, tudo isso facilitou a tarefa para os contribuintes, mas também possibilitou, cada vez mais, o cruzamento de dados pelo “Leão” do Imposto de Renda.

TEM COMO A RECEITA SABER SE EU DEVO OU NÃO APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE IR?

Considerando todo o acesso que a Receita Federal tem hoje aos dados dos contribuintes, a resposta é SIM!

MAS COMO ELA SABE DISSO?

Existe uma grande série de fatores que permitem à Receita Federal saber se um contribuinte deve ou não apresentar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Vou abordar aqui a principal delas.

Como vocês devem ter conhecimento, todos os empregadores, aqui chamados de FONTES PAGADORAS devem encaminhar todos os anos para a Receita Federal a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Ou seja, as mesmas informações que você, profissional assalariado, recebe de seu empregador ao final de cada mês de fevereiro, serão repassadas à Receita Federal. Ou seja, o valor de sua remuneração bruta no período, quanto você pagou de contribuição social, quanto recebeu de 13º salário, quanto de Imposto de Renda foi retido na fonte, dentre outras serão de conhecimento do “Leão”.

De posse destas informações, a Receita Federal estará aguardando a apresentação das declarações dos contribuintes. Os sistemas cada vez mais sofisticados por ela utilizados permitirão detectar eventuais inconsistências, o que poderá resultar no direcionamento das declarações para a temida “malha fina”.

MAS EU DUVIDO QUE O CONTROLE SEJA TÃO BOM...

Se você acha que, pelo simples fato de seu rendimento ter sido um pouco superior ao limite máximo para a isenção de declaração dos IRPF, fique esperto, e veja o exemplo abaixo:

imposto de renda

Veja que, no exemplo acima, o contribuinte deixou de apresentar as declarações referentes aos exercícios de 2016, 2017 e 2018. Para o exercício de 2015 não entregou a declaração, mas, como pode-se concluir, não estava obrigado, caso contrário a omissão de entrega teria sido indicada.

Sorte que foi orientado, e apresentou a declaração referente ao exercício de 2019!

COMO POSSO SABER SE ESTOU NESTA SITUAÇÃO?

Para saber se você possui alguma pendência junto a Receita Federal do Brasil, você pode acessar o portal do e-CAC – CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO da Receita Federal em https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, ou consultar um profissional de sua confiança.

 

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